Itens a serem confirmados no contrato de mediação

Além disso, a imobiliária indicará se a imobiliária pode ou não providenciar a pessoa que realiza a vistoria (inspeção) do estado do edifício (limitada às realizadas por um arquiteto que tenha concluído o curso de formação especificado pelo Ministro da Terra , Infraestruturas, Transportes e Turismo), e especificará se tal acordo pode ou não ser feito no documento do contrato de mediação.

As “cláusulas-tipo do contrato de mediação” (doravante designadas por “cláusulas-tipo”) cobrem as questões básicas a estipular num contrato de mediação e evitam a celebração de um contrato de mediação desvantajoso para o consumidor. A seguir está um resumo das condições padrão do contrato e assuntos a serem confirmados. Se houver alguma condição que não esteja incluída nos Termos e Condições Padrão, deixe-a o mais clara possível adicionando-a. O Ministério de Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo recomenda também que assuntos que não sejam desvantajosos para o cliente sejam acrescentados aos Termos e Condições Padrão de forma mais específica.

Se o contrato se baseia ou não em termos e condições padrão – O Ministério das Terras, Infraestruturas, Transportes e Turismo instrui uma imobiliária a celebrar um contrato de mediação baseado em termos e condições padrão. Uma vez que se trata ou não de um contrato baseado em termos e condições padrão está indicado em um contrato de mediação, confirme-o. Se for um contrato que não se baseia em termos e condições padrão, pergunte o motivo pelo qual os termos e condições padrão não são usados. https://www.remax.com.br/apartamentos-a-venda-em-barueri