Assinar o compromisso ou promessa de venda

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Uma vez validada a oferta de compra, o processo de compra do imóvel começa de fato com a assinatura do contrato preliminar ou promessa de venda. Esses documentos vinculam legalmente o comprador e o vendedor a concluir a transação. O contrato de venda – O contrato de compra e venda estipula que ambas as partes concordam em concluir a venda sob certas condições. Essas são chamadas de cláusulas suspensivas , sendo a mais comum a obtenção de uma hipoteca pelo comprador.

Ao assinar este documento, você geralmente terá que pagar um depósito ao vendedor , geralmente correspondente a 5 a 10% do preço do imóvel. Este depósito fica retido pelo notário até a finalização da venda. Após a assinatura do contrato de venda, você tem um período de reflexão de 10 dias corridos, durante o qual ainda pode mudar de ideia e desistir da compra. A promessa de venda – Com uma promessa de venda , apenas o vendedor se compromete a vender o imóvel por um preço fixo. Você tem então um prazo, geralmente de dois a três meses, para decidir se deseja prosseguir com a compra.

Em contrapartida desta opção, muito vinculativa para o vendedor, terá de pagar uma indemnização de imobilização , correspondente a aproximadamente 10% do preço do imóvel: Se você cancelar a compra, o vendedor ficará com esse valor. Se, pelo contrário, a venda for concretizada, a indemnização será deduzida do preço total. Independentemente de optar por um acordo preliminar ou por uma promessa de venda, esses documentos devem ser cuidadosamente redigidos e acordados por ambas as partes. Recomendamos que você trabalhe com um profissional do setor de imobiliária (por exemplo, um tabelião) para garantir seus interesses na venda e garantir a legalidade e a validade dos termos.