Como Escolher a Administradora de Condomínio
Carro, cano, criança e cachorro. É assim que o síndico Rafael Rios define os problemas de um condomínio. Entre assembleias, documentos, inadimplência, multas e briga entre vizinhos, estes profissionais, facilitadores de problemas, estão se modernizando e não passam mais tanto sufoco como antigamente.
As administradoras de condomínios são a bola da vez em termos de praticidade e eficiência, e hoje o braço direito dos síndicos. Saiba aqui todas as dicas para contratar uma administradora.
Analisando as opções
Quatro opções é um bom número para começar a pesquisar. Ao selecionar as empresas tente saber seu histórico judicial e profissional com outros síndicos.
Uma série de duvidas devem ser tiradas neste processo. Para facilitar elas estão separadas nos tópicos: financeiro, contrato
Financeiro
- Quando se trata de dinheiro, desconfiar nunca é demais. Existem algumas administradoras de imóveis fantasmas, que atendem apenas através do telefone celular. Por isso, visite a sede da empresa antes de fechar negócio;
- Normalmente as empresas cobram de 6% a 10% da arrecadação ordinária do condomínio. Essa média é de R$900,00, segundo a AABIC;
- Informe-se se a movimentação financeira será feita em conta pool ou em vinculada. A pool ocorre quando a administradora deposita a verba de todos os condomínios misturados em uma mesma conta;
- Procure saber se os profissionais da empresa têm experiência em redução de custos e otimização de receita.
Contrato
Alguns contratos contêm pegadinhas que costumam passar desapercebidas pelos síndicos, aqui vão algumas:
- Cuidado com a renovação automática, ela renova automaticamente o contrato caso o condomínio não avise até 30 dias antes do término;
- Caso isso aconteça ainda sim o contrato pode ser cancelado, mas normalmente há uma multa compensatória de 50% das parcelas restantes, por parte do condomínio.
É comum que as empresas cobrem separadamente pela prestação de alguns serviços, como funcionários durante reuniões, por isso é importante checar se esses detalhes estão especificados na documentação.
Para que enganos como esses não aconteçam, o sindico deve pedir uma minuta antes de assinar o contrato final com a empresa, e negociar as clausulas que julgar necessário, como designar a administradora de condomínio os erros cometidos pela mesma incluindo reembolsos e multas.